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Remetido ao DJE Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, os pedidos relacionados às fls. 1990/1993 porque a decisão de fls. 1988, a qual apreciou requerimento de suspensão da execução e do leilão, sequer fora publicada. Assim, a fim de manter a regularidade processual, aguarde-se o eventual decurso de prazo de fl. 1988. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP), Joselma Barbosa da Silva (OAB 354121/SP)