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Processo 0027316-62.2019.8.26.0053 art. 534
Remetido ao DJE Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, torno sem efeito a decisão de fl. 66, uma vez que nela não constou o nome da executada. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a eventuais planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)