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Processo 0078078-09.2017.8.26.0100Processo 0058057-42.1999.8.26.0100 o. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fls.
Remetido ao DJE Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/410: Em observância à decisão de fls. 76 proferida nos autos em apenso, providencie a exequente a regularização do polo passivo da demanda, a qual deverá ser promovida para que o feito tenha seu regular andamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, no tocante à sócia Maria Lúcia de Camargo Garcia, indique a exequente novo endereço para sua citação, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se que a exequente poderá formular pedido de pesquisa de endereços diligenciáveis da parte ré através do sistemas informatizados a disposição do juízo. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 403/410 para juntada nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo o exequente observar que as futuras manifestação deverão dirigidas àquele processo (nº 0078078-09.2017.8.26.0100), eis que o mesmo ainda não se encontra encerrado, bem como visando evitar tumulto processual. Fls. 412: Ciência a parte exequente. Traslade-se cópia da presente decisão ao incidente. Int. Advogados(s): José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)