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Processo 0053134-70.1999.8.26.0100 o de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais seja
Remetido ao DJE Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: Defiro a penhora de ativos financeiros recebíveis por meio de plano de previdência privada, seguros e títulos de capitalização. Cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 60 (sessenta dias), para ser apresentada diretamente SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), as quais caberão efetuar o bloqueio e a transferência dos valores, quando o caso, à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais seja(m) o(s) executado(s) titular(res), ANDREA GRANDA MARTIN AMOROSINO, CPF: 252.688.248-64, no limite de R$76.894,22 (atualizado até julho/2019). O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício. As destinatárias deverão responder através de ofício endereçado a estes autos. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo assinalado, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens. Atendido o parágrafo anterior e recebidas as respostas, poderá o exequente indicar bem passível de penhora, com menção do local em que possa ser encontrado. Intime-se. Advogados(s): Marilda Martins Drame (OAB 128099/SP), Crivani da Silva Souza (OAB 144587/SP), Thalita Rodrigues Fernandez (OAB 174088/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)