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Remetido ao DJE Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: O documento juntado não é suficiente a demonstrar impossibilidade de cumprimento da decisão de fls. 128, ademais, não é o meio hábil a manifestar discordância da penhora. Deposite a parte devedora, conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP)