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Remetido ao DJE Relação: 0351/2019 Teor do ato: 1- Deve o exequente comprovar recolhimento da diligencia do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora. 2- Fica o Sr. João Martins da Costa Neto intimado de sua nomeação nos autos, conforme decisão de fls.140. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)