PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 630, 642/643, 645 e 648: ao exequente; Fls. 632/640: cumpra-se decisão de Superior Instância. Lavre-se Termo de Penhora. Tratando-se de imóvel fora dos limites do Estado de São Paulo, incumbe ao exequente apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o pedido de averbação da penhora. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para demonstração das diligências. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA)