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Remetido ao DJE Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 932/936 e documentos: Aguarde-se, para exame dos demais pedidos, o prazo da decisão de fl. 930 e a posterior digitalização dos autos, já requerida, se o caso. Após será examinado o pedido de penhora, pois do contrário os autos restarão tumultuados e atravessadas as providências pendentes. Int. Advogados(s): Adam Nikolaos Adamakis (OAB 233417/SP), José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB 247308/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)