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Remetido ao DJE Relação: 0376/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2949/2954: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porque ausentes, na sentença de fls. 2932/2939, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Fls. 2958/2972: Recebo o recurso interposto, em seus regulares efeitos (consignando-se o efeito meramente devolutivo no que diz respeito à confirmação da liminar, em sentença). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB 190616/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)