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Processo 1010324-78.2015.8.26.0625Processo 0004057-94.2017.8.26.0445 Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté
Remetido ao DJE Relação: 0378/2019 Teor do ato: Certifique-se o decurso de prazo para interposição de eventuais recursos em relação à decisão proferida às fls. 21. No mais, a Recuperanda deverá proceder conforme determinado na decisão de fls. 32 para pagamento dos valores devidos a título de alimentos pelo habilitante no processo em trâmite perante E. Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP (processo n. 1010324-78.2015.8.26.0625). Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)