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Remetido ao DJE Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A sentença merece ser integrada para sanar a omissão suscitada: onde constou: ... Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte o pedido e CONDENO o réu a pagar à parte autora o auxílio-acidente no percentual de 50% de seu salário de benefício, bem como o Abono Anual, previsto no art. 40 do mesmo diploma legal. passe a constar: ... Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte o pedido e CONDENO o réu a pagar à parte autora o auxílio-acidente no percentual de 50% de seu salário de benefício, o qual é devido a partir do dia imediato à cessação do auxílio doença, bem como o Abono Anual, previsto no art. 40 do mesmo diploma legal. Assim, acolho os presentes Embargos, a fim de suprir a omissão suscitada. No mais, permanece a sentença como lançada nos autos. Retifique-se o registro de sentença. P. Int. Advogados(s): Laerte Assumpção (OAB 238670/SP)