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Processo 0001253-56.2019.8.26.0002Processo 0735345-90.1994.8.26.0100Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 os. Intime-se. AdvogadosVara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. 2.
Remetido ao DJE Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. 1.) Fls. 1361: Ciente do valor atualizado do crédito do terceiro "Ronald Arthur Dillon" oriundo da penhora no rosto dos autos proveniente da determinação judicial contida na ação nº 0001253-56.2019.8.26.0002 que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. 2.) Fls. 1364/1367: Expeça-se MLJ referente à parcela da arrematação, no valor de R$ 86.633,30 (oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos), bem como intime-se o I. Leiloeiro a fim de que proceda com a devolução ao exequente acerca da comissão ao leiloeiro no montante de R$ 181.877,80 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à apuração das preferências e a designação de novo leilão, será objeto de análise no momento oportuno. 3.) Fls. 1399 e 1420: Indefiro os pedidos formulados pela exequente "Fernanda Milan", eis que deverá cumprir o item 2) da decisão de fls. 1313, a fim de formalizar a penhora no rosto destes autos para os fins pretendidos. Desde já esclareço que a mesmo providência também deverá ser adotada quanto à eventuais créditos oriundos dos autos da ação nº 0735345-90.1994.8.26.0100 e que somente serão admitidos como terceiros, e por consequência, futuros cálculos judiciais oriundos de outros feitos de terceiros mediante a formalização de penhora no rosto dos autos, indicando os referidos valores autorizados pelos respectivos Juízos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP)