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Remetido ao DJE Relação: 0435/2019 Teor do ato: Declaro suspensa a execução até o julgamento do Tema 987 do STJ, referente aos Recursos Representantes da Controvérsia Recursos Especiais nºs 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP. Intime-se o Administrador judicial nomeado nos autos da Recuperação judicial. Tratando-se de ação autônoma e de rito diverso, desapense-se os embargos, transladando-se para este executivo o desfecho daqueles (sentença/acórdão/transito em julgado). Intime-se. Advogados(s): Cleverson Marcos Rocha de Oliveira (OAB 226911/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ordalicio Leonardo Gasparini (OAB 86688/SP)