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Processo 0004887-55.2016.8.26.0361 Cassia Gloria Bezerra da SilvaVidax Teleserviços S/A art. 83Lei 11.101/2008art. 124Lei nº 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0443/2019 Teor do ato: Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cassia Gloria Bezerra da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.213,00 (seis mil, duzentos e treze reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2008. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP)