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Remetido ao DJE Relação: 0486/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, transitado em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso. Decorrido o prazo de 30 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor. Int. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Ana Paula Alves Silva (OAB 212881/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)