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Processo 0137121-47.2012.8.26.0100Processo 0506841-24.1995.8.26.0100Processo 0105137-03.1999.8.19.0001Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Alexandre Vieira NunezDonizete Nilson da SilvaGustavo Forster Aquino LemeJose Luiz da Silva Leme TalibertiMarcelo Levy Garisio SartoriMaria Aparecida Macedo BaninMoisés Francisco de AlmeidaPaulo Cesar Ferreira o da falência de Bloch Editores S.A. que homologara o acordo celebrado entre as massas falidas referente ao imóvel localo para fins de instrução dos autos.o informe se autorizou a realização de acordo entre as massas falidas da Bloch Editores S.A e da TV Manchete Ldta. nos aMARCELO LEVY GARISIO SARTORIVara Empresarial do TJVara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiroartigo 112, §2ºartigo 204Lei nº 7.661/45artigo 164, §1º 05/09/201901/03/2016
Remetido ao DJE Relação: 0506/2019 Teor do ato: Posto isso, determino, sob pena de responsabilização: 1. Determino ao síndico que, em 30 dias: (i) esclareça a situação (se arrecadados - e averbados -, avaliados e/ou locados) dos imóveis da falida descritos acima, especialmente os mencionados nos itens "f" (imóvel e torre de transmissão instalada na Avenida Antonio Sales, 2666, Fortaleza-CE) e "g" (terreno situado na Avenida Abelardo Bueno, via 5, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ) às fls. 1876 – 10º volume – e pelo síndico às fls. 3142/3144 - 16º volume; (ii) esclareça em detalhes o efeito pelo qual recebido e o andamento/resultado do recurso interposto contra decisão do Juízo da falência de Bloch Editores S.A. que homologara o acordo celebrado entre as massas falidas referente ao imóvel localizado na Avenida Ida Kolb, 551, bem como cópia da decisão da 5ª Vara Empresarial do TJ/Rj que autorizou/homologou o acordo, além do desfecho dos autos da ação declaratória de validade da escritura de compra e venda; (iii) esclareça em detalhes a situação do processo nº 0137121-47.2012.8.26.0100 movido contra a Globo Comunicação e do processo nº 0506841-24.1995.8.26.0100 movido contra Fittipaldi Internacional Marketing Ltda. (visto que decisão de 05/09/2019 determinou manifestação da exequente em termos de prosseguimento); (iv) providencie desde já nova venda, mediante o leiloeiro Faro Leilões, do imóvel situado em Campinas-SP; (v) intime o perito avaliador JOSÉ AUGUSTO ROGATI para que, em 60 dias, apresente laudo de avaliação dos imóveis de Belo Horizonte-MG e do Rio de Janeiro-RJ; (vi) proceda à nova tentativa de venda, mediante leilão com leiloeiro acima indicado, da marca registrada da falida e das fitas de telenovelas e programas; (vii) proceda à regularização da matrícula do imóvel de Olinda-PE, para que seja registrado o término do contrato de locação com a TV Ômega Ltda.; (viii) esclareça a atuação da empresa L. BERTON ASSESSORIA EM ATIVOS FINANCEIROS, CRÉDITOS E PASSIVOS TRIBUTÁRIOS LTDA. e os rendimentos que foram obtidos à massa falida por meio de seus serviços e o valor de sua remuneração; e (ix) esclareça se a TV Ômega realizou o depósito de todos os valores devidos pelos alugueres atrasados (60 parcelas de R$ 48.995,31) conforme noticiado às fls. 8063/8073 - 41º volume. Defiro, desde já, a carga dos autos ao síndico pelo prazo acima indicado. 2. Requisite-se de imediato ao Banco do Brasil para que indique todas as contas judiciais vinculadas a este feito e/ou em nome da massa falida de TV Manchete Ltda., bem como as contas individuais criadas, informando saldo atualizado de referidas contas. Servirá a presente decisão como ofício, a ser diretamente encaminhado pelo síndico, acompanhado das cópias de petições e documentos que se fizerem necessárias (ofícios pretéritos do Banco do Brasil mencionados no relatório desta decisão), ao Banco do Brasil para devido cumprimento. 3. Expeça-se, de imediato, auto de arrecadação do (i) imóvel localizado na Rua Paulo Nogueira Filho, nº 48/56, Campinas-SP e matriculado sob nº 65.135 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas-SP; e (ii) imóvel localizado na Rua Jorge Marine, s/nº, Belvedere, Belo Horizonte-MG e matriculado sob nº 23.998 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG. 4. Cumprido o item 3 acima, requisite-se (i) ao 3º Ofícial de Registro de Imóveis de Campinas-SP para que proceda à averbação da arrecadação do imóvel matriculado sob nº 65.135 e apresente certidão de inteiro teor atualizada dessa matrícula; e (ii) ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG para que proceda à averbação da arrecadação do imóvel matriculado sob nº 23.998 e apresente certidão de inteiro teor atualizada dessa matrícula. Servirá a presente decisão como mandado, a ser diretamente encaminhado pelo síndico, acompanhado das cópias de petições e documentos que se fizerem necessárias, ao Ofício de Registro de Imóveis para devido cumprimento, estando isento de pagamento de emolumentos por se tratar de diligência do Juízo para fins de instrução dos autos. 5. Requisite-se, desde já, (i) ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP para que apresente certidão de inteiro teor atualizada do imóvel matriculado sob nº 57.564; (ii) ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Olinda-PE para que registre na matrícula nº 12.374 o término do contrato de locação celebrado entre a TV Manchete Ltda. e TV Ômega Ltda. em 01/03/2016 (R-11); e (iii) aos Ofícios de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro-RJ para que pesquisem e informem eventual existência de imóvel em nome da falida e indiquem número da matrícula do imóvel localizado na Estrada Roquete Pinto, s/nº, Sumaré, Rio de Janeiro-RJ. Servirá a presente decisão como mandado, a ser diretamente encaminhado pelo síndico, acompanhado das cópias de petições e documentos que se fizerem necessárias, aos Ofícios de Registro de Imóveis para devido cumprimento, estando isento de pagamento de emolumentos por se tratar de diligência do Juízo para fins de instrução dos autos. 6. Fls. 9031/9034 (Alexandre Vieira Nunez), 9077/9078 e 9393/9394 (Maria Aparecida Macedo Banin), 9215 (Manoel Pinto de Lima), 9407/9414 (Reginaldo Tadeu de Freitas), 9415/9420 (Sandro Lucca Patron), 9421/9446 (Maria dos Reis de Souza Cunha, Hélio de Souza Cunha, Angelica de Souza Cunha e Henrique de Souza Pereira Cunha - herdeiros de Antonio Paulo Pereira da Cunha), 9466/9474 (Telma Sueli Matias da Silveira), 9578/9579, 9581/9584 (Gustavo Forster Aquino Leme) e 9593/9598 (Donizete Nilson da Silva): Defiro o levantamento dos valores depositados nas contas individuais em favor de referidos credores. Expeça a z. Serventia o necessário. 7. Fls. 9094 (Moisés Francisco de Almeida) e 9105/9109 (Geremias Felício Pereira): Indefiro os pedidos de levantamento, visto que não foram apresentados documentos pessoais e procurações atualizadas dos credores aos seus respectivos patronos.8. Fls. 9087/9088 e 9265/9267 (uso de programas televisivos da falida por terceiros): Defiro a cessão onerosa de tais programas, caso os terceiros ainda tenham interesse e não impacte na realização de nova tentativa de venda de tais bens, devendo o síndico informar a respeito da realização (ou não) de tais negócios.9. Fls. 9111/9124 e 9283/9296 (manifestações da depositária Sehebert Intermediação e Negociação de Imóveis Ltda.): Apresente o síndico, ainda no prazo de 30 dias, junto ao perito contador, cálculo dos valores devidos pela massa à empresa depositária, levando em conta a remuneração mensal aprovada por este Juízo, conforme mencionado acima, e os meses que se passaram desde o último período remunerado. 10. Fls. 9160 (descadastramento de advogada): antes de determinar a exclusão do nome da patrona, junte cópia da respectiva procuração para averiguação da aplicabilidade do disposto no artigo 112, §2º, do Código de Processo Civil. 11. Fls. 9162/9183 (manifestação do síndico sobre resilição do contrato de locação em Olinda-PE): Ciente. Esclareça o síndico se a TV Ômega Ltda. honrou com o pagamento da multa contratual aplicável. 12. Fls. 9069/9075, 9230/9244, 9269/9282 (reserva de crédito) e 9098/9102, 9103, 9248/9256, 9259/9261, 9301/9323 (penhoras no rosto dos autos): Anotem-se, dando ciência ao síndico para as devidas anotações. 13. Fls. 9246 e 9396/9397 (petição de credor Roberto Simões de Carvalho): o pedido de levantamento de valores remanescentes pelos credores trabalhistas que já levantaram seus valores deverá aguardar realização de novo rateio, conforme já decidido no item V da decisão de fls. 9035 - 46º volume. O peticionamento recorrente por parte de referido credor de pedido já decidido somente causa tumulto processual e, se persistente, poderá ser passível de configuração de um dos atos previstos nos artigos 77 ou 80 do Código de Processo Civil. 14. Fls. 9325/9326 (manifestação do síndico - honorários advogado MARCELO LEVY GARISIO SARTORI): apresente o síndico, junto ao perito contador, ainda no prazo de 30 dias, cálculo atualizado dos valores devidos pela massa ao patrono, após esclarecido se houve o depósito nos autos pela TV Ômega Ltda. de todo o valor das parcelas dos alugueres atrasados. 15. Fls. 9327/9371 (relatório do síndico): "item 2": Defiro, conforme item 1 acima. "item 15": Visto que já deferido, providencia a serventia o reembolso ao síndico dos valores indicados (R$ 1.620,00 + R$ 950,00 + R$ 1.154,28)."item 17": indefiro o pedido de unificação de contas, por enquanto, para evitar tumulto processual. 16. Fls. 9376/9378 (pedido de reexpedição de mandado de levantamento): Indefiro, visto que o credor já levantou seus valores (fls. 6301/6302 - 32º volume) e a petição faz menção a depósito referente a terceiro credor ao qual o manifestante não tem legitimidade para reclamar seus créditos. 17. Fls. 9379/9389, 9398/9399, 9480/9491, 9559, 9590/9591 e 9563/9576: Ciente. 18. Fls. 9403/9405 (ofício da Justiça Federal do Rio de Janeiro): Anote-se a penhora no rosto dos autos e expeça-se resposta ao ofício com nossas homenagens. 19. Fls. 9406 (pedido de vista por 5 dias): Indefiro, ante o disposto no artigo 204 do Decreto-Lei nº 7.661/45 e no artigo 164, §1º, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça. 20. Fls. 9463/9464 (manifestação do sindico): "item 1": defiro desentranhamento só da petição de fls. 9064/9065. "item 2": pedido prejudicado ante item 2 acima. "item 3": prejudicado ante item 14 acima. "item 4": prejudicado ante item 8 acima. "item 8": prejudicado ante item 16 acima. "itens 11 e 12": Ante a falta de depósito nos autos do valor do lance pelo arrematante, declaro Geraldo Araújo de Freitas Júnior (RG 36.736.381-1 e CPF 418.378.798-00) remisso, condenando-lhe ao pagamento de multa de 20% sobre o valor do lance ofertado (fls. 9399 - 47º volume). Providencia a z. Serventia pesquisa via INFOJUD das declarações de imposto de renda em nome do arrematante remisso. 21. Fls. 9499/9504: Cadastre-se o advogado. 22. Fls. 9505/9516 (pedido de reembolso de despesas pelo sindico): Defiro. Providencie a z. Serventia o reembolso ao síndico da quantia de R$ 326,60. 23. Fls. 9518/9535 (laudo de avaliação de imóvel de Olinda-PE): Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público para apresentarem eventual impugnação. 24. Fls. 9537/9557 (petição de TV Ômega Ltda.): Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. 25. Fls. 9602 (ofício do TRT da 1ª Região): Expeça a z. Serventia ofício ao órgão oficiante com cópia da sentença de quebra da falida. 26. Fls. 9605/9609 (ofício da Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP): Expeça a z. Serventia desde já ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial nº 0700113676860 à uma nova conta judicial vinculada à ação rescisória nº 0038014-49.2006.8.26.0100; bem como elabore ofício informando ao oficiante o cumprimento do quanto determinado com nossas homenagens de praxe. 27. Expeça-se ofício à 5º Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para que o juízo informe se autorizou a realização de acordo entre as massas falidas da Bloch Editores S.A e da TV Manchete Ldta. nos autos da falência da Bloch Editores 0105137-03.1999.8.19.0001(1999.001.098685-7), no que tange ao imóvel sito na Avenida Ida Kolb, 551, São Paulo- SP, ou se teve conhecimento sobre referido acordo. Em caso positivo, informar se a decisão foi atacada por recurso e o resultado deste. 28. Fls. 9620/9641: Ciência às partes sobre o laudo pericial. 29. Informe a serventia se localizou os autos da ação declaratória de validade da escritura de venda e compra ajuizada por Bloch Editores S.A contra a falida. 30. Cumpridos todos os itens acima, com retorno das manifestações do síndico e resposta aos ofícios e mandados expedidos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me conclusos, a seguir. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Jorge Yoshikatsu Takase (OAB 80096/SP), Maria da Graca Feliciano (OAB 87743/SP), Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Donato Bouças Junior (OAB 73909/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Adriana Vela Popoutchi (OAB 287361/SP), Paulo Cesar Ferreira (OAB 289029/SP), Willian Marcondes Santana (OAB 129693/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB 256101/SP), João Guilherme Guimarães Gonçalves (OAB 239882/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Flavia Santos Romeu (OAB 248737/SP), Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB 24978/SP), Pedro Joao Bosetti (OAB 25194/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), ' (OAB 30807/SP), Jose Luiz da Silva Leme Taliberti (OAB 35919/SP), Mario Moreira de Oliveira (OAB 59401/SP), Marilia Terezinha de Castro Valente (OAB 59638/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Luiz Otavio Benedito (OAB 378652/SP), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Fernanda Galera Soler (OAB 330722/SP), Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar (OAB 337748/SP), Giselle Feliciano Santiago (OAB 346963/SP), Thayla de Souza (OAB 363118/SP), Deuzi Lemos Monteiro (OAB 071227/RJ), José Domingos Teixeira Neto (OAB 18734/RJ), Natasha Karina Teixeira Torres (OAB 135404/RJ), Maria Angélica da Silva Campos (OAB 14105/PE), Rafaella Bispo Cavalcanti (OAB 33921/PE), Priscila Carolina de Oliveira (OAB 396892/SP), Caroline Martins Garcia (OAB 432981/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Luciana Trindade Pessoa da Silva (OAB 95272/RJ), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Gabriela Junqueira dos Santos (OAB 319132/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Francisco José Pio Borges de Castro (OAB 17786/RJ), Frederico Augusto Borba de Souza (OAB 21069/PE), Eliana de Souza Sidaco Rosa (OAB 82268/RJ), Frederico do Valle Abreu (OAB 17522 /RJ), Maurício Thadeu de Mello e Silva (OAB 19523 /RJ), Tarcisio Leitão de Carvalho (OAB 1363/CE), Ney Rodrigues Araújo (OAB 10250/PE), Everaldo Teotonio Torres (OAB 14483/PE), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Bernardo de Mello Franco (OAB 148956/SP), Marina de Lima Draib Alves (OAB 138983/SP), Sandra Mendes de Oliveira (OAB 139247/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP), Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB 144124/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Fabio Piedade Gubbini (OAB 138650/SP), Gilberto Arruda Mendes (OAB 149050/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Waldir Penha Ramos Gomes (OAB 154386/SP), Mauro dos Santos Oliveira (OAB 154417/SP), Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alexandre Sanchez Palma (OAB 112214/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Cassio Telles Ferreira Netto (OAB 107509/SP), Salete da Silva Takai (OAB 110509/SP), Paulo Sergio de Castro (OAB 138218/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Sergio Fama D´antino (OAB 12714/SP), Roberto Antonio D´andrea Vera (OAB 127615/SP), Carla Fabiana Montin (OAB 130168/SP), Agostinho Sartin (OAB 23626/SP), Robson Marques Alves (OAB 208021/SP), Patrícia Barbi Costa (OAB 195840/SP), Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Camila Venturi Tebaldi (OAB 204167/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Virgínia Galante Ferrari (OAB 195488/SP), Carlos Alberto Cantizani (OAB 210756/SP), Ana Rüsche (OAB 214189/SP), Fernando Sarian Altounian (OAB 222528/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Fernanda Squinzari (OAB 228418/SP), Matheus Gregorini Costa (OAB 232537/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Silvio Pereira da Silva (OAB 155972/SP), Betina Bortolotti Calenda (OAB 155988/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Rodrigo Celso Braga (OAB 158107/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Raquel Alexandra Romano (OAB 194577/SP), Rodolfo Apolinário Del Passo Pedro (OAB 177397/SP), Flavia dos Reis Alves (OAB 191634/SP), Rodrigo Rocha de Souza (OAB 191701/SP), Regiane Santos de Araujo (OAB 192182/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP)