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Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 art. 52 § 1º 07/10/201902/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1125/1127: Diante da concordância expressa da Recuperanda, arbitro os honorários na forma como requerida pelo administrador judicial, ou seja, 1,39 % sobre o passivo total da recuperanda, na forma fixada a fls. 1014/1018, respeitando-se inclusive os reajustes lá fixados. 2. Fls. 1133/1134: Diante da manifestação do administrador judicial e dos documentos juntados a fls. 1148/1149, defiro o pedido de fls. 1128/1130 para cancelar os protestos. Oficie-se ao Tabelionato de Protestos de Barueri - SP, para cancelamento dos protestos do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DE VENCIMENTO VALOR - R$ 3464 0159-07/10/2019-41 02/10/2019 256,99 3501 0213-07/10/2019-06 02/10/2019 1.051,91 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Recuperanda sua impressão, via site do TJ de SP, para fins de protocolo junto ao Cartório. 3. Fls. 1135/1140: Ciência. 4. Fls. 1141/1146: Diga o administrador Judicial em 15 dias. 5. Fls. 1152, 1161, 1183 e 1240/1244: Anote-se. 6. Fls. 1168: Ciência ao administrador judicial sobre a interposição de agravo de instrumento pelo interessado Banco Safra. Fica mantida a decisão de fls.913/916 por seus próprios fundamentos. Considerando que não houve efeito suspensivo, aguarde-se cumprimento integral da referida decisão. 7. Fls. 1236/1237: Informe a Recuperanda se houve trânsito em julgado da impugnação de crédito n. 1000175-41.1998, pois ao que parece há agravo pendente. 8. Fls. 1250, 1252 e 1254: Comunique-se os órgãos solicitantes, via e-mail, os dados da empresa e dos sócios Ioannis e Marousso (fls.19, 21 e 75/76 77/78). Para cumprimento da decisão de fls. 913/916 (item 9), deverá a recuperanda, anexar com referida decisão cópia da presente que servirá de oficio e cópias dos mencionados documentos protocolando-os aos órgãos competentes para as providencias cabíveis. 9. Fls. 1253: No tocante ao Edital de convocação de credores, intime-se o administrador judicial para que apresente nova minuta constando a relação nominal dos credores e a classificação de cada crédito, pois a Lei é especifica (art. 52 § 1º II LF), sem falar que os interessados ainda não cadastrados não têm acesso aos autos. 10. Com a apresentação da minuta de edital, providencie a Serventia e a intimação da Recuperanda para as providências necessárias para o recolhimento da taxa e a devida publicação do edital. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Leticia Willemann Campanelli (OAB 222469/RJ), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Ivo Fernandes Junior (OAB 131060/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)