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Remetido ao DJE Relação: 0523/2019 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da lavratura do termo de penhora e da certidão ARISP, protocolos numeros PH000298736, PH000298737, PH000298738, PH000298739 e PH000298740. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)