PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 2152197-42.2019.8.26.0000Processo 2169903-38.2019.8.26.0000Processo 2069077-72.2017.8.26.0000Processo 2238082-92.2017.8.26.0000Processo 1011892-06.2017.8.26.0320 o determina à parte autora que faça prévia solicitação administrativa das fichas financeirasos requisitaráReinaldo MiluzziLeonel CostaCâmara de Direito PúblicoForo de Limeira - Vara da Fazenda Públicaart. 524art. 524, § 3ºartigo 524art. 6º do CPCart. 524, §3º 28/08/201930/08/201926/08/201904/09/201706/09/2017
Remetido ao DJE Relação: 0531/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré para que apresente os documentos mencionados à fls. 473, nos termos do art. 524, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência. Há que se consignar, por oportuno, que o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reformado decisões em que este Juízo determina à parte autora que faça prévia solicitação administrativa das fichas financeiras, com entendimento de que a possibilidade de requisição pela via judicial está expressamente prevista no art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil. Confira-se recentes julgados da 1ª e 13ª Câmaras de Direito Público do Eg. TJSP, onde se adotou tal posição. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO ORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente voltada a determinar que o executado apresente os dados necessários para a elaboração do demonstrativo do débito. Possibilidade expressamente prevista no §3º do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intento de ver fielmente cumprido o título executivo judicial, em respeito à segurança jurídica. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2152197-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). "Agravo de Instrumento Fase de cumprimento de julgado Requisição de informes oficiais junto ao ente público para viabilizar a elaboração dos demonstrativos de cálculo Possibilidade Inteligência do §3º do artigo 524 do Código de Processo Civil. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2169903-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 26/08/2019). Observa-se que a jurisprudência ora colacionada pode ser considerada como pacífica neste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão ao pagamento de quantia certa (diferenças salariais) antes da implementação da verba em folha de pagamento Impossibilidade Ausência de certeza do título antes de efetivado o apostilamento Decisão que determina que a exequente diligencie perante a Administração para obter dados para o cálculo dos valores a serem executados Impossibilidade Na eventual necessidade de dados em poder de terceiros ou do executado para a elaboração dos cálculos, o juiz os requisitará (art. 524, § 3º, CPC) Recurso parcialmente provido" (TJ-SP - AI: 20690777220178260000 SP 2069077-72.2017.8.26.0000, Relator: Reinaldo Miluzzi, Data de Julgamento: 04/09/2017, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/09/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que determinou a apresentação, pela Municipalidade, de informes necessários à elaboração de cálculos. Decisão em conformidade com o disposto no art. 524, § 3º, do CPC/2015 e que prestigia o principio da cooperação no processo civil, consagrado no art. 6º do CPC/2015, como instrumento de concretização do direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJ-SP 22380829220178260000 SP 2238082-92.2017.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 18/04/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/04/2018). Portanto, curvo-me ao entendimento majoritariamente adotado neste Eg. Tribunal, notadamente por reconhecer que a requisição nos moldes previstos no art. 524, §3º prestigia o princípio da duração razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP)