PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0544/2019 Teor do ato: Vistos. Recebos os embargos de declaração, eis que tempestivos, acolhendo-os para determinar o prosseguimento do presente incidente, nos termos do V. Acórdão. Intime-se a União para que informe sobre a eventual desistência da execução fiscal pertinente ao crédito aqui discutido. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP)