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Remetido ao DJE Relação: 0552/2019 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivos, admito os embargos opostos, porém não os acolho visto não haver na decisão sob análise, objeto do presente recurso, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, restando evidente o caráter infringente que se pretendeu imprimir. Intime-se. Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP)