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Processo 1068330-96.2018.8.26.0100Processo 0042266-71.2015.8.26.0100Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Lolita Tiemi IwataMarcelo Negri SoaresMario Lorival de Oliveira GarciaNagib AudiRicardo BerezinUniãoZulma Audi o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo-SP para que se abstenha de realizar a partilha dosart. 6ºart. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0590/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9960/9961: última decisão. Fls. 9962/9978 (Credor AFFONSO): Ciência ao Administrador Judicial das informações prestadas pelo credor em resposta à manifestação de fls. 9761/9762. Fls. 9979/9982 e 9995/9996 (Credor SINDICATO): Ciência à Falida e ao Administrador Judicial das informações bancárias dos representados. Fls. 9984 (Credor RICARDO): Indefiro. Deverá o Requerente manifestar nos autos do incidente nº 1068330-96.2018.8.26.0100. Fls. 9995/9996 (Credor SINDICATO): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos representados. Fls. 10003/10004, 10134/10465 e 10618/10622 (Herdeiro dos Falidos - MARCO AUDI); e 10487/10498 (Administrador Judicial): Requer o sobrestamento de qualquer pagamento referente aos débitos fiscais até a apreciação de seu pedido de reconhecimento de prescrição de diversos créditos tributários de titularidade da UNIÃO. Em verdade, o que pretende o Requerente é a concessão de tutela provisória cautelar para obstar pagamentos que entende indevidos em favor das Fazendas. Para tanto, é necessário haver elementos suficientes do direito alegado e risco de dano irreparável ao resultado do útil do processo. Impossível verificar se há fumus boni iuris no pedido, haja vista terem sido juntadas apenas as petições protocolizadas nos autos das execuções fiscais. Assim, deve o Requerente juntar aos autos certidão de objeto e pé de cada execução fiscal, bem como cópia integral digitalizada de cada processo e, ainda, especificar para quais créditos as Fazendas optaram pela via da habilitação nestes autos ao invés do rito da Lei Federal nº 6.830/1980, haja vista que a inércia do credor deve ser apurada na via por ele elegida para perseguir seu crédito. Ademais, o Administrador Judicial informa, às fls. 10618/10622, que as Fazendas optaram por habilitar ao menos parte de seus créditos antes de findo o prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente. Por outro lado, não há indícios de periculum in mora, haja vista não ter o Requerente comprovado iminência dos pagamentos em favor das Fazendas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Fls. 10074/10080 (Credor SINDICATO): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos representados. Fls. 10082/10084 (Credor ENIO), 10086/10089 (Credor FABIANA): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos credores. Fls. 10090/10091 (ESPÓLIO DE NAGIB AUDI): Manifeste-se o Administrador Judicial, no derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, ouça-se o Ministério Público. Fls. 10092/10093 (Credor ERIONALDO): Ciência ao Administrador Judicial das informações prestadas pelo credor. Fls. 10096/10131 (Credor SINDICATO): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos representados. Fls. 10466/10470 (Credor ROBERTO): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 10471/10473 (Credor OSMAR): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias do credor. Fls. 10474/10486 (Terceiro RICARDO): RICARDO AUDI noticia a existência de ativo superior ao passivo nos patrimônios deixados por NAGIB AUDI e ZULMA AUDI. OFICIE-SE o Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo-SP para que se abstenha de realizar a partilha dos bens arrolados no inventário nº 0042266-71.2015.8.26.0100 até que lhe seja comunicada a quitação do passivo desta falência. INTIME-SE o Administrador Judicial para que, em 05 (cinco) dias, esclareça as providências tomadas para assegurar os interesses da MASSA FALIDA sobre o ativo deixado pelos Falidos falecidos. Fls. 10487/10498 (Administrador Judicial) e 10628 (Ministério Público): Manifestem-se os Falidos, os credores, demais interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1 O Ministério Público, ante de estabelecido o contraditório, manifestou concordância às considerações do Administrador Judicial de fls. 10487/10498. Entretanto, sobrevieram manifestações relevantes sobre as quais é necessário, antes do julgamento, a opinião do d. Parquet. Assim, sobre ouça-se o Ministério Público sobre o pleito do ESPÓLIO DE NAGIB AUDI (fls. 9.751/9.760), a impugnação do credor DANIEL SANCHES (fls. 9.759), a réplica do ESPÓLIO (fls. 10569/10600) e tréplica do credor (fls. 10616/10617). Após, tornem conclusos para julgamento; 2 Ouça-se o ESPÓLIO DE NAGIB AUDI quanto ao pedido formulado pela MASSA FALIDA para uso do imóvel Praça General Caveiro Lopes, nº 19, Sobreloja n° 2, Bela Vista, São Paulo/SP, para depósito de documentos que já se encontram no local. Fls. 10601 (Credor FABIO): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias do credor. Fls. 10602/10604 (Credor GONÇALO) e 10605/10607 (Credor JOÃO BATISTA): Indefiro o pedido de levantamento. Deve o credor aguardar a ordem legal de pagamentos. No mais, ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias do credor. Fls. 10608 (Credor OSMAR): Aguarde a manifestação do Administrador Judicial. Fls. 10609/10611 (Credor SILVIO): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias do credor. Fls. 10613 (Certidão sobre Credor ALCIDES): Ciência ao Administrador Judicial ao Administrador Judicial. Fls. 10616/10617 (Credor DANIEL): Indefiro. Deve o credor aguardar a ordem legal de pagamentos. Fls. 10618/10622 (Herdeiro dos Falidos MARCO AUDI): Já apreciado supra. Fls. 10628 (Ministério Público): Ciência às Falidas, credores, Administrador Judicial e demais interessados da cota ministerial. Fls. 10629/10631 (sentença): Tornem sem efeito o ato, eis que estranho a este feito. Abra-se vista ao Ministério Público. À União. Int. Advogados(s): Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Gilson Omar da Silva Ramos (OAB 256945/SP), Fabio Paula de Oliveira (OAB 256914/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Mario Lorival de Oliveira Garcia (OAB 97432/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Alder Thiago Bastos (OAB 269111/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), William Douglas Lira de Oliveira (OAB 282272/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), ABRAHAO ZUGAIB (OAB 55899/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Paulo Sanches Campoi (OAB 60284/SP), Oscar da Silva Barboza (OAB 63058/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Jose Carlos Maltinti (OAB 74452/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Maria Cecilia da Rocha (OAB 88947/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Ricardo Berezin (OAB 91017/SP), Carlos Augusto dos Santos (OAB 92341/SP), Marcos Antonio dos Santos (OAB 92827/SP), Nina Araujo Nogueira Gaspar (OAB 93424/SP), Rosalva Mastroiene (OAB 58773/SP), Fabio Rodrigues Alves (OAB 298137/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), ISABELA CARVALHO NASCIMENTO (OAB 60224/SP), VALTER ALVES DE SOUZA (OAB 85974/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Lidia Teixeira Lima (OAB 94509/SP), ' (OAB 123517/RJ), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), TARCISIO DIAS ALMADA (OAB 41810/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP), GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), IARA DOS SANTOS (OAB 98181/SP), GEORGES TSOULFAS (OAB 83563/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), Gerson Eliezer Vaevitca Coutinho (OAB 101739/SP), Nivaldo Bosoni (OAB 151023/SP), Luciana Reinaldo Pegorari (OAB 139752/SP), Isaac Valezi Junior (OAB 140710/SP), Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Eduardo Diogo Tavares (OAB 150344/SP), Eloa Alves Machado (OAB 151018/SP), Sergio Luis Ortiz (OAB 139206/SP), Andrea Salles Gianellini (OAB 152719/SP), Rogerio Cassius Biscaldi (OAB 153343/SP), Claudemir Luis Flavio (OAB 154498/SP), Marcelo Negri Soares (OAB 160244/SP), Kelly Regina Braga (OAB 166228/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Natércia Mendes Baggio (OAB 169578/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Ivete Gonçalves de Souza (OAB 103794/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Gilmar Luis Castilho Cunha (OAB 111293/SP), Antonio Carlos Oliveira E Silva (OAB 112340/SP), Jerson Marques de Oliveira (OAB 114791/SP), Lucia Carolina Pavao da Costa (OAB 133501/SP), Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Mauricio Gusmao de Mendonca (OAB 126956/SP), Jose de Oliveira Ferraz (OAB 127557/SP), Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Lolita Tiemi Iwata (OAB 133304/SP), Mario Gregorin (OAB 57848/SP), Abaetê Gabriel Pereira Mattos (OAB 25209/SP), Bruno de Araujo Leite (OAB 227979/SP), Marcelo Augusto Ferreira da Rocha (OAB 228698/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB 235276/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Priscila de Carvalho Santos (OAB 254120/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Olga Maria Rodrigues (OAB 35243/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Luiz Carlos Plumari (OAB 55585/SP), José Luiz Pereira (OAB 174423/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Ricardo Sikler (OAB 188189/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP), Evelise Della Nina (OAB 195319/SP), Gisele Mara Correia (OAB 224197/SP), Leonardo Henrique Borges Ortega (OAB 198079/SP), Andre Pereira da Silva Brunoro (OAB 199306/SP), Denise Mendes de Morais (OAB 202244/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Roberto Otaviano Nascimento (OAB 22113/SP), Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP)