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Processo 0004018-41.2019.8.26.0053 artigo 523
Remetido ao DJE Relação: 0619/2019 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Gilmar Ferreira Furtado, Afonso Paulo da Costa, Carlos Eduardo Jorge Aguiar, Itamar Brancalhao, Paulo Afonso Bacalgini, Sérgio Roberto Galiasse, José Divino Rosa, Edson Vanderlei Rigamonte, Luiz Humberto Navarro, Francisco Leodoro Alves, Gilmar Ferreira Borges, Luiz Antonio Rusini, Carlos Alberto Molina, Nelson Curvelo de Almeida, Ricardo Alberto Sordili, Sergio dos Santos Manuel, Luiz Carlos Nunes, José Paula da Silva, José Maria Werneck Santos, Mauro Paulucci, Edson Martins Garcia, Manoel Antonio da Silva Araujo, Francisco de Andrade Marinho, José Roberto Malaspina, Levi da Silva Andrade, Ronaldo Lotero da Silva, Sérgio Borges e Atila Topic, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$669,52, para 01/2019 (data-base) para cada autor, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de desconto em folha de pagamento dos referidos valores. Int. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)