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Remetido ao DJE Relação: 0647/2019 Teor do ato: Vistos. À serventia: Intime-se pessoalmente o impugnante. Em reiteração à decisão anterior, manifeste-se o impugnante, nos termos da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Josefina Pinheiro da Costa Silva (OAB 239884/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB 299023/SP)