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Remetido ao DJE Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela União, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão de fls. 886/887. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. As razoes apresentadas não merecem prosperar, uma vez que, conforme informado pela administradora judicial (fls. 940/947) ,não ocorreu qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP)