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Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 o. Fls.o se houve cumprimento do prazo aqui indicadoartigo 112 07/06/2019
Remetido ao DJE Relação: 0659/2019 Teor do ato: Fls. 3342/3343: Os pedidos de habilitação, como já decidido neste feito,deverão ser protocolizados em apenso, e não mais serão analisados nos autos da recuperação judicial. Determino, pois, que a Serventia torne sem efeito os peticionamentos indicados, devendo a parte interessada proceder conforme determinado. Caso isso ocorra, tornem conclusos no apenso para decisão. Fls. 3349/3350: atente-se o novo Administrador Judicial, assim que tiver acesso a toda a documentação relativa a este feito, proceda à inclusão do crédito indicado no rol dos credores. Fls. 3357/3379: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Eventual decisão proferida em sede recursal deverá ser comunicada a este Juízo. Fls. 3380/3381: defiro o prazo de trinta dias, que será contado a partir da data do peticionamento, ou seja, 07/06/2019. Ultrapassado o referido prazo, tornem conclusos, independentemente da manifestação da parte autora. Deverá o novo Administrador Judicial informar este Juízo se houve cumprimento do prazo aqui indicado, para providências. Fls. 3382/3383: Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para cumprimento do quanto requerido pela parte autora, que deverá ser encaminhado pelo patrono da recuperanda, com comprovação de seu encaminhamento nestes autos, no prazo máximo de dez dias. Fl. 3384: Dra. Danielli Mayra Dupont Klein: Comprove a ciência da renúncia ao seu mandatário, nos termos do artigo 112, do CPC. Fls. 3385/3414: vista ao Ministério Público, para manifestação. Fls. 3415/3428: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Eventual decisão proferida em sede recursal deverá ser comunicada a este Juízo. Fls. 3430/3431: ciência à Recuperanda, e ao Administrador Judicial. Após, conclusos para análise dos pedidos de habilitação em apenso. Intime-se. Dil. Advogados(s): Gloriete Aparecida Cardoso (OAB 78566/SP), Mailson Luiz Brandao (OAB 264979/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Fernanda de Cassia Rossi (OAB 254895/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB 246392/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Helmar Pinheiro Farias (OAB 232904/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Danielli Mayra Dupont Klein (OAB 76763/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP), Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Christian Tadeu Ignacio (OAB 328127/SP), Saulo Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB 320481/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Paulo Celso Boldrin (OAB 120935/SP), Fabio Picarelli (OAB 119840/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Alexandra de Araujo Beneduzzi (OAB 213110/SP), Giancarlo Cavallanti (OAB 212754/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP)