PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0728/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/64 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 57, a fim de que o valor do Crédito Trabalhista seja retificado, passando a constar a importância de R$23.086,81. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 20 de setembro de 2019. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)