PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0728/2019 Teor do ato: Vistos. Alega o Banco do Brasil que a decisão de fls. 703 não se pronunciou sobre o status da decisão de fls. 675/692. A decisão de fls. 675/692 não foi retirada do mundo jurídico. Apenas está com seu efeito suspenso, aguardando o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Aguarde-se na fila de suspensos a notícia do julgamento do referido recurso, fato que poderá ser informado pelas partes, dando prosseguimento ao recurso. Com a determinação de prosseguimento, será reaberto automaticamente o prazo do Banco para agravo da decisão de fls. 675/692. Int. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP)