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Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/697: mantenho a decisão embargada pelos próprios fundamentos. Não há nenhuma decisão suspendendo o andamento do processo em primeira instância, porém no Resp 1.438.263 discute-se juros remuneratórios da forma colocada no recurso de Agravo do Banco, motivo pelo qual suspendo, por ora, o levantamento (não o processo). Para levantamento, enquanto mantida a afetação do referido RESP, será necessária a apresentação de caução, para o que defiro ao autor o prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se na fila de suspensos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)