PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "possibilidade da pratica de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal", acolho a manifestação da exequente de fls. 159, e declaro suspensa a execução enquanto não houver resolução definitiva da questão juridica no bojo do Recurso Especial em comento. Aguarde-se pelo prazo requerido pela Fazenda exequente às fls. 159. Ciência ao administrador judicial e ao Ministério Publico. Intime-se. Advogados(s): Ordalicio Leonardo Gasparini (OAB 86688/SP)