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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 Banco do Brasil S/A artigo 141Lei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0841/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1454/1458 e 1461/1462: Apresentem Banco do Brasil S/A e Ativos S/A, a cópia do "Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Créditos", como requerido pela AJ.. 2) Fls. 1460 e 1461/1462: Determino ao DETRAN efetue a baixa de quaisquer restrições pendentes sobre os caminhões arrematados (placas CLJ0713 e KDS9562), expedindo-se a documentação necessária para que os arrematantes possam fruir dos veículos sem o receio de sua apreensão, regularizando, portanto, toda a documentação dos veículos, independentemente da eventual existência de quaisquer débitos tributários ou não, de qualquer natureza, ou multas ocorridos até à data da arrematação, nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/05, cujos eventuais débitos, se houver, deverão ser habilitados na massa falida de Phoenix Industria e Comercio de Tabacos Ltda, CNPJ nº 68.881.150/0001-95, viabilizando que os novos proprietários utilizem regularmente os veículos arrematados, com toda a documentação regularizada, sem exceção. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhada pelo administrador judicial ao Detran para cumprimento imediato. 3) Fls. 1468/1500: Anote-se as penhoras no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Priscila Vieira Moura (OAB 368332/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP)