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Processo 1044464-59.2018.8.26.0100 artigo 6ºLei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0844/2019 Teor do ato: Vistos. Diante ao decidido no v. Acórdão (fls. 161/165), determino a suspensão da presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do caput, do artigo 6º, da Lei 11.101/05. Int. Advogados(s): Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Mariana Forte Luongo (OAB 358316/SP)