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Remetido ao DJE Relação: 0907/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão retro. Manifeste-se a parte interessada, visando ao prosseguimento do feito. Ademais, uma vez iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP)