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Remetido ao DJE Relação: 0987/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Prejudicado o pedido de suspensão do levantamento pela perda de objeto (já houve o levantamento). Aguarde-se na fila de suspensos o julgamento dos recursos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Mauro Alves Camargo (OAB 311218/SP)