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Remetido ao DJE Relação: 1015/2019 Teor do ato: Diante da sentença proferida nos autos em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Rodrigo Prado de Souza (OAB 288577/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)