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Remetido ao DJE Relação: 1060/2019 Teor do ato: Vistos. Analisando o recurso quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que encontra-se tempestivo. Considerando os documentos acostados aos autos (fls. 9), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. À(o) recorrido(a), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP), Danilo Rodrigues Bizarri (OAB 380851/SP)