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Remetido ao DJE Relação: 1114/2019 Teor do ato: Despacho de fls. 1202 - "J. via protocolo geral. Vistos. 1. Após o regular cumprimento das determinações contidas na r. decisão por último proferida e se em termos, fica deferida vista dos autos devendo a parte interessada observar as regras da UPEFAZ quanto à vista/carga programada. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações. SP, 24/09/19." Advogados(s): Luiz Carlos Pontes (OAB 68586/SP), Roberta Morelli Pereira (OAB 254124/SP), Adelia Aparecida Sampaio Dias Baptista (OAB 27171/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), Arnaldo Delgado (OAB 58697/SP), Alexandre Rodrigues Fagundes (OAB 249903/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Lilian Fernandes de Andrade (OAB 97657/SP), Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP), Mirtes Dias Marcondes (OAB 294176/SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705/SP), Nadyr Maria Salles Seguro (OAB 100002/SP), Marcelo Sampaio Dias Baptista (OAB 248237/SP), Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Maria Jose Grilo Araujo de Aquino (OAB 21567/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Alessandro Jacinto dos Santos (OAB 176573/SP), Rodrigo Morelli Pereira (OAB 174050/SP), Lucineia Aparecida Nucci (OAB 104883/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Manoel da Cunha (OAB 100740/SP)