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Remetido ao DJE Relação: 1169/2019 Teor do ato: Fls. 551/552: indefiro, visto que a procuração de fls. 533 não outorga poder especifico ao causídico de recebimento de citação, de modo que deverá ser, portanto, pessoal. Providencie-se, pois, a exequente, nos termos do despacho de fls. 547. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)