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Remetido ao DJE Relação: 1587/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília Elisabeth Spinelli Manente (fls. 5884/5888), não foi intimado da r. sentença, razão pela qual remeto os autos à republicação. Certifico mais, que referidas partes devem esclarecer a petição/substabelecimento de fls. 5909/5910. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Rodrigo Kawamura (OAB 242874/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP)