PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1607/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento por não entrever na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Fernando Lucas de Lima (OAB 272880/SP), Naila Saran Cestari (OAB 307776/SP), Janiele Pereira Albanez (OAB 354859/SP)