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Ato ordinatório Ante as determinações contidas na r. decisão de fls. 210/213: A-) resta pendente a juntada do termo de compromisso por parte da administradora judicial; e a notícia do protocolo do relatório referente ao artigo 22, III, 'e', da LRF. B-) aponto que decorreu o prazo sem o comparecimento do sócio, em descumprimento à referida decisão. C-) resta pendente a expedição de Ofício à Corregedoria do TRT, bem como a expedição do edital do artigo 99, caso enviado e em termos.