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Ato ordinatório Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20200310161521056536 referente ao depósito de fls. 523/524, no valor de R$ 14.661,67 em favor de ALICE SANAE KOHMOTO, conforme r. Decisão de fl(s). 648 e 652. Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20200310161838056543 referente ao depósito de fls. 523/524, no valor de R$ 20.056,91 em favor de BENILDE ALVES DE ALMEIDA, conforme r. Decisão de fl(s). 648 e 652. Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20200310162347056569 referente ao depósito de fls. 523/524, no valor de R$ 24.000,11 em favor de LAURENTINA MARCONDES, conforme r. Decisão de fl(s). 648 e 652. Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20200310162704056584 referente ao depósito de fls. 523/524, no valor de R$ 22.751,27 em favor de LUZIA QUEIROZ LEAL, conforme r. Decisão de fl(s). 648 e 652. Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20200310162842056594 referente ao depósito de fls. 523/524, no valor de R$ 21.776,62 em favor de MARIA DAGMAR HELENO LOPES, conforme r. Decisão de fl(s). 648 e 652. Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20200310163135056703 referente ao depósito de fls. 523/524, no valor de R$ 14.757,56 em favor de SHIRLEY FERREIRA CAMPOS FRANCA, conforme r. Decisão de fl(s). 648 e 652. Certifico mais que estes foram encaminhados para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. CERTIFICO que fica retido do depósito de fls. 523/524 o valor de R$ 83.666,61 pertencente aos coautores: Eva - R$ 20.138,82 Isalina - R$ 22.076,55 Merli - R$ 22.977,79 Vera - R$ 18.473,45 Ante a impossibilidade de expedição de MLE aos autores acima mencionados, por erro no sistema Portal de Custas, providencie as partes beneficiárias do depósito A RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO dos dados bancários apresentados. Providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do depósito efetuado em favor da coautora MARIA JÚLIA SCALPELLI MOURAO, os dados necessários para expedição do M.L.E., a saber: nome completo/razão social, nº do CPF/CNPJ, nome do banco para crédito, nº da agência e da conta corrente (com dígito). Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverão TODOS OS BENEFICIÁRIOS (herdeiros da coautora MARIA JÚLIA SCALPELLI MOURÃO) estarem aptos ao levantamento, com apresentação, PRÉVIA E DOCUMENTAL, da prova de regularidade fiscal a ser obtida no site : (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica observado finalmente, a necessidade de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação de todos os beneficiários. Providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do depósito. Ciência aos autores sobre petição de fls. 681/685 requerendo o que de direito.