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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que, para ciência dos credores, que foi distribuído pedido de Restituição pelo Banco do Brasil, autos nº 1009635-97.2020.8.26.0224, na qual foi proferida a seguinte decisão: "Trata-se de pedido de restituição de bens em ação falimentar Emende o autor a petição inicial no prazo de quinze dias úteis, para o fim de juntar os comprovantes de pagamento da taxa judiciária, taxa de postagem e taxa de mandato, sob pena de extinção. Com a juntada, se em termos o recolhimento, intime-se com o prazo de cinco dias: a) o falido, na pessoa dos advogados; b) a Massa Falida de Costeira Transportes Eireli, na pessoa do administrador. Deverá ainda ser certificado nos autos principais a existência desta ação de restituição, para conhecimento dos credores, com intimação de que, querendo, poderão contestar o pedido de restituição no prazo de cinco dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição, formulada neste feito. No mais, dê-se ciência ao Ministério Público. Int." Eventual manifestação deverá ser direcionada aos autos nº 1009635-97.2020.8.26.0224. Nada mais.