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Processo 0007795-53.2020.8.26.0100 art. 854 do CPC
Bloqueio/penhora on line Fls. 156/9: não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade). As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. Fls. 184: Com fundamento no art. 854 do CPC, determino o bloqueio de ativos financeiros do executado até o limite do crédito em execução, nos termos da decisão de fls. 111.