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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, por decisão proferida nos autos do processo digital n° 1002475-71.2019.8.26.0445 (Habilitação de Crédito), foi determinada a inclusão do crédito habilitado por AERTON DA SILVA GONÇALVES no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda., pela importância de R$ 7.070,00 (classe trabalhista). Certifico por fim, que, procedi às anotações necessárias junto ao sistema SAJ, para inclusão da parte neste processo como "credor".