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Processo 0036107-30.2013.8.26.0053 o nestes autos principais até que retornem do Tribunal. Quanto ao mérito em sio homologar os cálculos apresentados pelo exequente. Observo que o descontentamento contra esta decisão deverá ser objet
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. O Banco tem razão em parte, afinal, há recurso pendente, de modo que impossível a tramitação do cumprimento provisório nestes autos. Então, determino que o exequente providencie a instauração de incidente de cumprimento provisório de sentença, vinculado a estes autos instruindo-o com cópias de fls. 482/490, 512/530, 532/544, 547/550 e desta decisão, devendo prosseguir no incidente, vedada a juntada de petições direcionadas a este Juízo nestes autos principais até que retornem do Tribunal. Quanto ao mérito em si, rejeito os embargos, afinal, trata-se de cumprimento provisório, sendo plenamente válido ao Juízo homologar os cálculos apresentados pelo exequente. Observo que o descontentamento contra esta decisão deverá ser objeto de recurso adequado e não a oposição de embargos de declaração, com caráter infringente, reiterando que tudo deverá ser direcionado para o incidente a ser instaurado. Caso não instaurado o incidente, nada mais será apreciado por este Juízo, nestes autos, até o retorno do Tribunal. Int.