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Decisão 1- Expeça-se mandado, para cientificação pessoal das Fazendas do Município e da União. 2- Tendo em conta que o titular do domínio faleceu em 01.07.2002, não é crível que ainda exista inventário em andamento. Dessa forma, tudo indica que já tenha havido inventário e a partilha dos bens, sendo necessária a habilitação dos herdeiros. Assim, junte a autora, em dez dias, certidão de óbito do titular do domínio, JOSÉ CARLOS DA ROSA (fls. 30/45), informando o nome e endereço atual dos herdeiros, a fim de serem citados. 3- Anote-se que os confrontantes já anuíram ao pedido a fls. 07. 4- Na inicial a autora alega que comprou o terreno em 1998, e que o valor foi pago, porém, o vendedor faleceu antes de transferir a propriedade. Assim, concedo à autora o prazo de dez dias, para esclarecer se houve a formalização de um contrato escrito, juntando o documento. Intime-se.