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Decisão 1) F. 1858/1861: intimem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, abre-se vista ao M. Público. 2) F. 1863: defiro. Abre-se vista à D. Pública. 3) Após, tornem conclusos, para melhor análise do pedido. Intime-se.