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Processo 0047486-76.2003.8.26.0001Processo 5004067-49.2018.4.03.6182Processo 5004108-16.2018.4.03.6182Processo 2153400-51.2004.5.09.0012Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 LAERTE DE LIMALevy BorgesRicardo CôaVicente Paulo da Cunha o pela Administradora JudicialHEITOR PINHEIRO BOVISVara Cível da Comarca de Coronel FabricianoVara Cível do Foro CentralVara Cível do Foro Regional de SantanaVara Cível de São Bernardo do CampoVara Federal das Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo para penhora no rosto dos autos para gVara do Trabalho de Curitibaartigo 901 do CPCart. 83Lei 11.101/2005
Decisão 1 - Fls. 4651/4654: Última decisão. 2 - Fls. 4655/4660 (Ofício da Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano (MG): Providencie a AJ a resposta. 3 - Fls. 4667/4669 e 4675 (procurações / substabelecimentos / custas de mandato judicial): Ao cartório para anotações, se em termos. 4 - Fls. 4670/4673 (Ofício de reiteração proveniente da 3ª Vara Cível do Foro Central, relacionado à ação da massa contra MACAVERICH & CORRÊA S/C ADVOCACIA E CONSULTORIA para andamento): Atenda a AJ, com urgência. 5 - Fl. 4676: (Relação de Ofícios e de mandado de intimação entregues à Administradora Judicial): Proceda a AJ à juntada dos documentos retirados em cartório, e comprove-se o encaminhamento das respostas requeridas. 6 - Fls. 4677 e 4680 (SIMONE ANDRÉIA DE VARGAS LIMA comunica o falecimento de LAERTE DE LIMA): A requerente deverá juntar aos autos os documentos que comprovem ser a inventariante do espólio do falecido, bem como procuração para representá-lo nos autos. Com relação à petição de folhas 4678/4679, é estranha a este processo. 7 - Fl. 4682 (ZUKERMAN LEILÕES comunica a hasta do veículo TOYOTA/COROLLA de placa DQK 1613, na ação de número 0047486-76.2003.8.26.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana): À AJ, para manifestação e providências, se necessárias. 8 - Fls. 4685/4691 (Ofício com pedido de certidão de objeto e pé proveniente da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo): Certidão já enviada, conforme informação de fl. 4690. 9 - Fls. 4692/4695: (Ofício da 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo para penhora no rosto dos autos para garantia da execução fiscal de número 5004067-49.2018.4.03.6182; Fls. 4713/4714: Ofício da 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo para penhora no rosto dos autos para garantia da execução fiscal de número 5004108-16.2018.4.03.6182): Anote-se. Ao AJ, para que providencie a resposta 10 - Fls. 4696/4711 (AJ opina pelo indeferimento do pedido de habilitação de crédito de RICARDO CÔAS e outros, pois na sentença proferida no processo de número 0047486-76.2003.8.26.0001 teria sido a falida INTERBRAZIL condenada ao pagamento de indenização e de custas diretamente ao contratante do seguro por ela fornecido, e não aos Peticionantes): Manifestem-se os credores acerca do parecer da AJ. 11 - Fl. 4712 (Petição de LEVY BORGES requerendo que as intimações expedidas nos autos sejam dirigidas ao advogado HEITOR PINHEIRO BOVIS): A despeito do determinado na nota de cartório de folha 4681, não foi juntada a procuração indicando os poderes de substabelecimento ao advogado HEITOR PINHEIRO BOVIS, e tampouco o comprovante do pagamento da taxa de juntada de mandato. Intime-se o patrono do Peticionante, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos descritos na nota de folha 4681, sob pena de ser considerada inexistente a representação processual tal como pleiteada. 12 - Fls. 4716/4724 (Manifestação do arrematante VICENTE PAULO DA CUNHA na qual comprova o pagamento do ITBI relacionado à arrematação do imóvel de matrícula 13.016 e pede: a expedição de carta de arrematação de tal imóvel; e: o envio de ofício à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, PR, noticiando a arrematação do bem, dando ao credor da lide a opção de solicitar a reserva de valor ou a habilitação de crédito em seu favor nesta falência): O arrematante apresentou todos os documentos necessários para a expedição da carta de arrematação pretendida, estando eles: a. Na folha 4610: comprovante de pagamento do valor do imóvel arrematado (R$ 162.000,00); b. Na folha 4612: comprovante do pagamento da comissão do Leiloeiro (de R$ 8.100,00); c. Nas folhas 4723/4724: comprovante do pagamento do ITBI referente à arrematação do imóvel (no valor de R$ 2.430,00, calculado pela Prefeitura de Anápolis). Cumpridos todos os requisitos legais para a expedição da carta de arrematação do imóvel de matrícula 13.016, determino sua expedição em favor do Arrematante VICENTE PAULO DA CUNHA, qualificado na folha 4607, nos termos do §2º do artigo 901 do CPC. Providencie a Serventia. Defiro, outrossim, o pedido de que seja oficiado o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, PR, para a ele dar ciência da arrematação do imóvel de matrícula 13.016 nesta falência, bem como à parte autora da reclamação trabalhista de número 2153400-51.2004.5.09.0012, facultando-lhe o direito de solicitar a habilitação de seu crédito nesta falência, caso persista seu interesse em persegui-lo junto à falida INTERBRAZIL. Servirá esta decisão, com cópia da petição e dos documentos de folhas 4716/4724, como ofício a ser enviado àquele juízo pela Administradora Judicial, a qual ora se intima para tal providência. 13 - Fls. 4725/4726 (Manifestação da Administradora Judicial favorável à habilitação, em favor do credor ERALDO AILTON CORADIM, do valor de R$ 100.861,48 (cem mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/2005): Intime-se o credor para ciência do parecer da Administradora Judicial. Não havendo impugnação a ele no prazo de 05 (cinco) dias, insira-se no quadro geral de credores da falida o crédito nos termos propostos pela AJ. Int.