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Decisão 1. Fls. 6074/6079: apresente, a recuperanda, os documentos requeridos pela Administradora Judicial, no prazo máximo de quinze dias. 2. Observo que, com a apresentação dos documentos, deverá, a Administradora Judicial manifestar-se acerca deles, em complemento à prestação de contas de fls. 6074/6079, tendo em vista que tais informações são imprescindíveis, e serão prévias à decisão a ser proferida nas impugnações de crédito formuladas pelo Banco Bradesco S.A. (0031489-48.2016 e 029302-67.2016), tendo em vista que a análise mais acurada da situação financeira e cumprimento das obrigações assumidas nestes autos pela recuperanda indicará ao Juízo, caso as obrigações venham sendo rigorosamente observadas, se haverá lastro de credibilidade para o prosseguimento da presente demanda, levando em consideração o alargamento do prazo legalmente previsto. Sim, pois o presente procedimento, a despeito de visar a manutenção da empresa, não pode funcionar como forma de possibilitar o abuso de direito, em desfavor dos credores. Ultrapassado o prazo indicado no item 1, caso a documentação não seja apresentada à A.J., fato que deverá ser comunicado a este Juízo, tornem conclusos para deliberações, com presteza. 3. Após a apresentação dos documentos, e manifestação da AJ, tornem conclusos com urgência, inclusive, nos autos das impugnações de crédito nº 0031489-48.2016 e 029302-67.2016. Int. Dil.